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Instruções para o recolhimento do FGTS da empregada doméstica.
Agora ficou mais fácil para você, empregador doméstico, que pretende recolher o FGTS de sua empregada.
Toda as inscrições principais já podem ser feitas pela internet. Daqui, pode partir direto para o banco.
O percentual de 0,5% sobre o recolhimento mensal, bem como os 10% sobre o recolhimento rescisório, acrescidos pela lei complementar 110 de 2001, não são devidos pelo empregador doméstico.
1º Passo:
Para que você, empregador doméstico, possa efetuar o recolhimento, deve estar inscrito no INSS através do CEI (Cadastro obrigatório para empregadores que não necessitam de CNPJ/CGC, que é o caso dos empregadores domésticos). Para tanto acesse o seguinte endereço e cadastre-se seguindo passo a passo as instruções da DATAPREV. O link às vezes é lento ou não acessa, mas insista, pois é normal.
Inscrição na Previdência Social - Matrícula CEI
Obs: Com este link é preciso paciência.
2º Passo:
Verifique se sua empregada já possui cadastro de empregada doméstica junto ao INSS. Se não possuir faça-o no seguinte endereço (também do INSS, através da DATAPREV). Siga atentamente todas as orientações na tela.
Inscrição do Empregado Doméstico
Após ter efetuado seu cadastro no CEI e o cadastro da empregada como doméstica, guarde os números, que serão utilizados para o preenchimento da sua GEFIP (Guia ).
3º Passo:
Agora, clique neste endereço abaixo, e você faz o donwload DIRETO DO SITE DA CAIXA ECONÔMICA da guia de recolhimento do FGTS (GFIP) e do manual de instruções especificando clara e objetivamente como preencher cada campo.
Com estes passos, você terá em mãos as guias do FGTS preenchidas e prontas para o pagamento em qualquer agência bancária! |